O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, prorrogam o prazo para registros relacionados a flora, em Minas Gerais.
De acordo com a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.981, de 10 de julho de 2020, foi prorrogado para 30 de novembro de 2020 o período para que as pessoas físicas e jurídicas que produzem, consomem, armazenam e comercializam produtos e subprodutos de flora renovem seus cadastros anuais. A prorrogação também vale para prestadores de serviços que utilizam tratores de esteira ou similares, além dos que utilizam ou comercializam motosserras.
Lembrando que a emissão do certificado do ano de 2020 deverá ser pedida através do sistema SEI. Não serão aceito mais pedido por e-mail, correio e malote.
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