Por causa da pandemia causada pelo COVID-19, o Governo de Minas Gerais sancionou o Decreto no 47.890/2020 o qual suspende e prorroga prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, intervenção ambiental, outorga de direito de uso de recursos hídricos e fiscalização até 30 de abril.
Segundo a nota publicada no site do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), a suspensão se dará para os cenários como:
Contagem dos prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, autorização de intervenção ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, tais como:
a) pendências documentais para formalização no Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA;
b) informações complementares;
c) cumprimento de condicionantes;
d) solicitação de realização de audiência pública;
e) cumprimento do cronograma aprovado em sobrestamento de processos, previsto no art. 23º, parágrafo 2º do Decreto 47.383/2018;
f) apresentação de manifestação de órgão interveniente, nos moldes do art. 26 do Decreto 47.383/2018;
g) comunicação de encerramento de atividade ou de empreendimento, bem como de paralisação temporária.
- Contagem de prazos para a formalização de processo de renovação de licença de instalação ou operação;
De pedido de prorrogação de licença de operação, conforme Deliberação Normativa nº 233/2019; - De contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos de licenciamento ambiental;
- Contagem de todos os prazos para cumprimento de obrigações estabelecido nos Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) que foram celebrados pelos órgãos do Sisema;
- Contagem dos prazos nos processos administrativos decorrentes do exercício de poder polícia, com ressalvas aos de natureza emergencial e poluição;
- Contagem dos prazos nos processos administrativos de fechamento de mina;
- Contagem de prazos relativos aos cadastros e registros realizados pelo IEF como a possível venda a terceiros de motosserras, tratores e equipamentos similares;
- Nas alterações de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade de aquicultura;
- Para o requerimento da baixa do registro de atividades de aquicultura;
- No prazo para protocolar a documentação referente aos casos de salvamento emergencial de fauna silvestre terrestre e aquática;
- Contagem dos prazos processuais para instituição de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
- Contagem de prazos nos processos de compensações ambientais sob a competência do IEF;
- Contagem de prazos para aplicação do fator de qualidade referente às unidades de conservação, conforme previsto na Deliberação Normativa Copam no 234/2019;
A contagem dos prazos começará a ser considerada novamente no primeiro dia útil após o término da suspensão. Ressaltando que a suspensão dos prazos não impede o cumprimento voluntário, por parte dos usuários do Sisema que tenham responsabilidade em realiza-lo.
Tem alguma dúvida sobre a suspensão e prorrogação dos prazos? Nós da Equilíbrio Soluções Ambientais estamos à disposição para lhe ajudar.