Nas últimas décadas, com o aumento das atividades e ações que causam danos ao meio ambiente, cresceu também a preocupação com sua preservação e recuperação. Por isso, ao passar dos anos foram criadas leis e outros instrumentos com função de frear os diversos tipos de impactos ambientais. Quando violadas, tem-se o crime ambiental. É nesse cenário que nasce a perícia ambiental.
O descumprimento de uma única lei pode levar o infrator a responder em três esferas distintas. São elas:
- Esfera administrativa
- Esfera civil
- Esfera criminal
A maior parte das perícias ambientais nasce na esfera civil, onde os promotores, em posse de boletins de ocorrência e outros documentos relativos à infração, dão seguimento ao procedimento. Porém, mesmo em posse de tantas informações, ainda pode ser difícil saber a real magnitude do impacto ambiental. Para ter entendimento completo do dano, sua gravidade e extensão, os promotores contam com o auxílio de profissionais com capacidade técnica para responder aos quesitos relevantes ao caso. Assim, é nomeado o perito ambiental e acertado os honorários do profissional.
O caso se resolve na esfera civil por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que são uma forma do infrator chegar a um acordo com a justiça e encerrar o processo, desde que aceite as condições do Ministério Público, como reparação do dano causado, pagamento de multa, educação ambiental, etc. Quando não se chega a um acordo, o promotor envia o caso ao juiz, que o recebe na esfera penal. Nesse estágio, pode ser requerida nova perícia, uma vez que o juiz pode exigir novos quesitos.
Para quem nunca teve contato com essa realidade de processos, inquéritos, etc as coisas podem parecer um pouco abstratas. Mas trata-se do histórico do caso, podendo conter pilhas de documentos que contêm informações a respeito da infração, infrator, histórico do empreendimento, entre outras informações relevantes. Toda essa documentação deve ser lida cuidadosamente pelo perito nomeado, de forma que tenha uma percepção completa sobre o caso. Esta é uma etapa pode ser mais cansativa e trabalhosa para quem não está acostumado com a linguagem jurídica. Mas como muitas atividades, a medida que se tem maior contato e prática, se torna mais fácil e natural.
Entretanto, muitas vezes todas as informações obtidas ainda não são suficientes para esclarecer o caso. Por isso a ida a campo é fundamental para a perfeita elucidação dos fatos. E uma vez em campo, é fundamental que o perito esteja bem preparado para responder à todas as questões necessárias para o bom andamento do caso. Então vá preparado! Algumas dicas:
- Fazer um checklist antes de sair do escritório, sabendo o que precisa ser averiguado para o bom andamento do processo;
- Ter em mãos uma rota de acesso ao local, especialmente quando localizados na zona rural;
- Ir bem equipado (por exemplo, máquina fotográfica, GPS, chapéu, capa de chuva, botas, protetor solar, trena, perneiras, etc.);
- Em casos de histórico de hostilidade por parte do infrator, solicitar escolta policial;
- Solicitar outros documentos que possam auxiliar no caso (estudos e autorizações ambientais, por exemplo).
Na parte técnica, as perícias podem demandar de:
- Utilização de imagens de satélite (na maior parte das vezes uma ferramenta simples como o Google Earth resolve);
- Diversos tipos de análises (solo, ar, água ou esgoto)
- Boa percepção de impactos ambientais e suas consequências para a sociedade e para o meio ambiente;
- Conhecimento de algumas leis específicas (algumas de muita importância: Lei de Crimes Ambientais, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código Florestal, Plano Diretor do Município).
A perícia é regulamentada pelo Código de Processo Civil, nos artigos 420 ao 430, que também vale uma leitura mais atenta.
Após a etapa em campo, é o momento de elaborar o produto do serviço de perícia ambiental: o laudo pericial. Seu conteúdo deve ser sucinto e de fácil entendimento a pessoas que não são da área ambiental. É importante lembrar que o laudo consiste em uma prova documental que auxiliará na tomada de decisão dos juízes e promotores. Mais importante ainda é lembrar que o desenvolvimento deste documento de forma clara, precisa e imparcial garante que a justiça seja feita ao indivíduo, sociedade e meio ambiente, devendo ser feito com total responsabilidade e honestidade.
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